Termo de queixa
AUTOR:
RÉU: CLARO S.A e Oi – TNL PCS S.A
FATO: Declara a Autora que ao efetuar a compra de aparelho celular na C&A MODAS LTDA recebeu junto ao mesmo um chip da empresa OI como “brinde” pela compra, sob linha telefônica de nº. 71 8605-1689, que possuía plano pré-pago.
Informa a Autora que, no mês de julho de 2011, a segunda acionada, sem qualquer aviso prévio, suspendeu a prestação dos serviços, sendo assim o Autor entrou, imediatamente, em contato com a referida ré, tendo ciência de que a segunda acionada, de forma indevida, autorizou a portabilidade da linha telefônica da Autora para a operadora da primeira acionada.
Alerta a Autora que, logo em seguida, entrou em contato com a primeira acionada, mas a mesma, alega que a linha telefônica de nº. 71 8605-1689 constava em seu sistema, contudo não havia solicitado nenhuma portabilidade.
Aduz a Autora que entrou inúmeras vezes em contato com os réus, mas, até o presente momento, não obteve êxito.
Além disso, informa a Autora que, desde o mês de julho de 2011, sua linha telefônica está sem sinal, pois nenhuma das acionadas estão prestando o serviço de telefonia.
Diante disso, a Autora está sofrendo inúmeros prejuízos e transtornos, pois todos que entrariam em contato com a mesma não o conseguem, pelo fato do o número que foi informado a familiares e parentes é o que se encontra com problemas, a ausência de serviços da sua linha telefônica está gerando inúmeros danos morais ao Autor.
Assevera o Autor que as condutas perpetradas pelos réus foram abusivas, inobservando o Código de Defesa do Consumidor, assim como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, frustando suas legítimas expectativas, trazendo-lhe prejuízos e transtornos. Por isso, irresignado vem buscar auxílio perante este Órgão com espeque no art. 6, VI, do CDC.
Por fim, faz-se necessário frisar que consoante o art. 7º, parágrafo único, do CDC, os réus responderão solidariamente pela reparação dos danos