direito
Art. 6º: logo que tiver conhecimento da pratica da infração penal a autoridade policial deverá...
Reprodução simulada dos fatos`` Reconstrução.
Conclusão do inquérito: Réu prezo – 10 dias, Réu solto – 30 dias. O inquérito devera terminar no prazo de dez dias, ou no prazo de 30 dia quando estiver solto.
Prazos dilatórios: prazos que podem ser estendidos, dilatados.
Prazos Peremptórios: o advogado não pode perder o prazo da apelação, deve ser cumprido a risca como determina a lei.
Art. 10, § 1º, § 3º c.p.p
Art. 11 c.p.p
Art. 13, II, IV C.P.P.
Juiz= destinatário da prova.
Prisão preventiva: Delegado, Promotor publica,
Conveniência e oportunidade: Art. 14 A diligencia requerida pelo ofendido ou representante legal o indicado será realizado de forma discricionária. Atos vinculados: cabe mandato de segurança (não cabe nada, por que inquérito policial é administrativo). O inquérito não pode ser considerado nulo.
Art. 15 - Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
Art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art. 19 - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial