termo de interrogatorio
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2014, na Delegacia Territorial do Município de Itagimirim, onde presente se encontrava o Delegado de Polícia Civil Bel. João almeida e a Escrivão de Polícia Ad-hoc ao final assinado, compareceu João Batista Jesus Da Cruz, brasileiro, casado, nascido aos 28/04/1982, RG: 13772152-88 SSP/BA, filho de Vitalino Teixeira Da Cruz e Rita Maria De Jesus, residente na Rua Da Igreja, nº 45, Cientificado dos seus direitos previstos no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal, inclusive o de não responder as perguntas que lhe serão formuladas. Inquirido pela autoridade, foi perguntado O que tem a dizer o interrogado face a acusação de no dia 03/10/2014 por volta das 02:30h, ter quebrado com um machado a janela da casa do Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS e a porta da casa da Sra. IDAETE DIAS DE JESUS ? Respondeu: Que ele tem conhecimento que a janela de JOÂO BATISTA amanheceu quebrada, mas não se lembra de ter quebrado, e que o Interrogado confirma a acusação de ter quebrado a porta da Sra. IDAETE com um machado de lascar lenha e cabo de pau; Que o comunicante quebrou a janela da casa da Sra. IDAETE porque sumiu um dinheiro e acreditava que IDAETE teria furtado, no momento que o Interrogado quebrou a janela de IDAETE estava bêbado; Que até a presente data o Interrogado já pagou a porta da Sra. Idaete Dias De Jesus e se compromete a pagar a janela do Sr. João Bastista Pereira Dos Santos. Como nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade policial encerrar o presente auto, que, depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado por todos.
AUTORIDADE:
INTERROGADO:
TESTEMUNHA:
ESCRIVÃO: