INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Este trabalho aborda as bases conceituais, históricas e procedimentais do Interrogatório do acusado relacionados com o sistema constitucional e processual e penal, confrontado com paradigmas que regem as atividades judiciárias.
Tratará, inicialmente, do conceito de Interrogatório, acusado, meio de prova e defesa e a relação entre os termos, além dos princípios constitucionais, para se atingir as variáveis do Interrogatório do acusado.
Atualmente, a sociedade tem sido, cada vez mais, alvo da criminalidade, principalmente, nos grandes pólos urbanos. Em razão do crescimento desse cenário criminoso, o judiciário vem atuando exaustivamente por meio dos processos que objetivam assim, reduzir essa marginalidade social, cujo Estado-juiz examina a pretensão e aplica o direito ao caso concreto.
Sabe-se que o Estado tem como função essencial, dentre outras, o dever de garantir segurança e bem estar à sociedade, pois o indivíduo, ao anuir para o pacto social, delegou-lhe parcela de seus direitos de liberdade e autodeterminação, afastando a autodefesa, como regra, nos casos de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos.
Em vista disso, no momento em que ocorre fato indesejado que modifica de modo relevante a estrutura do corpo social (paz e tranquilidade das relações humanas), previamente consubstanciado em lei, denominado infração penal, surge para o Estado o dever-poder de punir o autor desse fato, garantindo com isso a estabilidade e a segurança coletiva, além de interrogar o réu reunindo elementos para formar a sua convicção e de defesa do réu, tal como idealizado no próprio texto constitucional brasileiro.
Portanto, a importância deste trabalho é apontar a natureza jurídica do interrogatório do acusado, destacar suas características, procedimentos, bem como sua função social, por meio de sua evolução histórica e constitucionalidade do ato em si. linha ETIMOLÓGICA e HISTÓRICA do interrogatório
Etimologicamente pode-se afirmar que a palavra