termo de audiência
COMARCA DE CATALÃO-GO
CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATALÃO-GO
Endereço:
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Processo: 12927-65.2012.809.0029 – Ação Penal
Vítimas: Roseronde Pereira de Carvalho e Outro
Réus: Luciene Teodoro e
Keila Luiz da Silva
Advogada de Defesa: Jordana Pereira Lopes Goulart
No dia 13 do mês de março de 2012, às 16 horas, nesta cidade, na sala de audiência do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Catalão, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Henrique César Fernandes, comigo escrevente judiciário abaixo assinado, e a ilustre representante do Ministério Público Estadual, Dra. Renata de Melo Assis Terra. Aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu a representante do Ministério Público, a ré LUCIENE TEODORO acompanhada da advogada de defesa, estando ausente a ré KEILA LUIZ DA SILVA, e por fim presentes as testemunhas arroladas pela acusação PM JOSÉ DELCIDES DE OLIVEIRA PIRES, PM MAXSWELL LUIZ DO NASCIMENTO, PM ARNALDO PIRES MONTEIRO, e pela defesa MARIA LÚCIA TEODORO, CARLOS ALBERTO RIBEIRO. INCIADOS OS TRABALHOS. Foram tomados os depoimentos pessoais dos ofendidos. Posteriormente, foi realizada a oitiva das testemunhas da acusação e, logo em seguida, a oitiva das testemunhas da defesa, seguido do interrogatório da acusada que, assim como os depoimentos das vítimas, foi colhido em folhas apartadas. Após, pelo MM Juiz foi dito: “Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, indagado às partes para requererem diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, nada foi requerido”. O MM Juiz abriu prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais. Nada mais. Eu, ____________________________________ (Thiago Inácio Alves), Escrevente Judicial, finalizado, o