Outros MANIFESTAcaO TERMO DE AUDIeNCIA MoNICA DOS SANTOS RENDA PER CAPITA
Processo nº: 0519005-98.2014.4.05.8013.
MÔNICA DOS SANTOS, já devidamente qualificada na inicial, por seu procurador infra-assinado, nos autos da presente AÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE - LOAS, que move em face do INSS, também já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência MANIFESTAR-SE diante do argumento do preposto da Autarquia-Ré no termo de audiência que frustra a tentativa de acordo tendo em vista a renda per capita da genitora, não devendo prosperar a referida justificativa de não conciliar pelo que se expõe a seguir:
Inicialmente, insta esclarecer que o laudo pericial atestou a INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DA AUTORAS, desde que atingiu a maioridade, em razão do quadro de RETARDO MENTAL GRAVE, conforme conclusões abaixo:
V- HIPÓTESE DIAGNÓSTICA:
De acordo com a história clínica e exame pericial:
1) Retardo mental grave (F72).
VI- CONCLUSÃO / COMENTÁRIOS:
Há retardo mental grave que limitou severamente o desenvolvimento cognitivo da periciada.
VII- QUESTIONÁRIO
Segue questionário padronizado e suas respectivas respostas, conforme Portaria Conjunta/JEF/AL n 01/2006 – Anexo III (Auxílio-doença/Aposentadoria por invalidez/Amparo social).
Questionário
1. Quais os fatores, internos ou externos, desencadeantes da patologia/deficiência apresentada pela periciada?
Há retardo mental grave (F72).
2. Como a patologia/deficiência se instalou e vem evoluindo na periciada?
Quadro perinatal.
3. Quais fatores podem influenciar positivamente na evolução da patologia/deficiência? O tratamento indicado para a periciada pode reverter o quadro clínico?
Não há tratamento efetivo para o quadro.
4. A periciada encontra-se atualmente capaz de exercer a sua função habitual?
Nunca trabalhou.
5. Quais fatores podem influenciar negativamente na evolução da patologia/deficiência? Em caso de permanência na execução de suas funções