termo de audiência
Juízo de Direito da Segunda Vara do Tribunal do Júri da Capital
Fórum Des. Rodolfo Aureliano (Fórum Recife) – Av. Des. Guerra Barreto, 200 – Ilha Joana Bezerra – CEP 50080-900
PROCESSO Nº 00675-32.2010.17.001
RÉU: NICANOR FRANCISCO DE ARRUDA NETO
VÍTIMA: Kleber do Nascimento Júnior
TERMO DE INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO
Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2014, às 14h, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, no Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano, situado no endereço acima mencionado, na sala de sessões deste
Segundo Tribunal do Júri, às portas abertas, em sessão plenária de julgamento do processo acima epigrafado, na presença do Dr. PEDRO ODILON DE
ALENCAR, Juiz de Direito Presidente, Dr. ANDRÉ RABELO, Promotor de Justiça,
Dra. KARINA CAMPELO, Defensora Pública que promove a defesa a defesa do acusado, dos jurados ao final assinados, comigo, técnico judiciário, ao final subscrito, deu-se início, em conformidade com o disposto no art. do CPP, ao interrogatório do acusado NICANOR FRANCISCO DE ARRUDA NETO, brasileiro, amasiado, natural de Surubim PE, nascido em 05/05/1966, filho de Paulo
Francisco de Arruda e de Sebastiana Maria da Conceição, portador do RG nº
2945850 SSP/PE, residente à Rua João Sales de Menezes, nº 88, Uga Uga,
Várzea, Recife PE, o qual, após cientificado da acusação que lhe é feita e de que não encontra-se obrigado a responder as perguntas que lhe serão formuladas e que isso não implicará em prejuízo a sua defesa, passou a responder as perguntas do MM Juiz, tendo respondido: Que não é verdadeira a imputação que lhe é feita na denúncia; Que a vítima foi morta por
Evandro e outro homem conhecido pela alcunha de ”Nino”; Que esse “Nino” atualmente se encontra preso no Aníbal Bruno cumprindo pena por outro homicídio; Que está sendo acusado de haver praticado esse crime apenas pelo fato de, na época, andar na companhia de Evandro; Que semanas antes do