Termo de acordo
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO 1ª JEC, TJRJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Ref.; Proces so: 0030275-56.2013.8.18.01325 BANCO ITAÚ (BRASIL) S.A.e MARCIAPEREIRA DE SOUSA nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V. Exª. Comunicar que, celebraram composição amigável visando por fim ao litígio, estando o respectivo acordo consubstanciado nos seguintes termos:
1. Pela presente transação, e na melhor forma de direito, as partes resolvem pôr fim ao litígio, sendo que o Banco réu por mera liberalidade pagará ao Autor a importância de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais) a ser depositado na conta corrente do patrono do autor,Dr. MARCIO DA SILVA
BARROS, CPF nº 055.336.816-01, Banco Itau, agência 0669, conta corrente nº 22413 no prazo de (15) quinze dias úteis a contar do protocolo.
2. Fica acordado entre as partes que como decorrência do acordo o Banco irá proceder à seguinte obrigação de fazer: cancelamento da cobrança no cartão de credito nº
4108.XXXX.XXXX.5620, referente a mensalidade da Editora Tres S.A
3. A parte Autora se responsabiliza pelas informações bancárias fornecidas, ficando ciente de que se houver algum dado incorreto em relação a conta, ou sendo a conta informada do tipo salário, ou para recebimento de pensão, o que não é autorizado, o pagamento será feito através de Depósito Judicial no prazo de 15 dias úteis após terminar o prazo acima mencionado.
4. Como conseqüência desta quitação, o Autor desiste do prosseguimento da presente ação e renuncia ao direito de ajuizar qualquer outra medida contra o BANCO ITAU
(BRASIL) S.A. com base na mesma causa de pedir ora discutida e que, por sua vez, o réu concorda expressamente com a extinção com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III e V, do Código de Processo Civil..
5. Fica consignado que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. 6.