Termo De Acordo
Pelo presente termo, entre as partes, de um lado, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GAIVOTAS II, representado por seu síndico, Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA NICOLAU, brasileiro, casado, técnico em serviços de transportes, portador da r.g. sob o n.º 15.268.800 SSP/SP e do c.p.f. sob o n.º 057.452.108-93, residente e domiciliado na Rua Gavião Pescador , 60 – Apto 21B – Cj. José Bonifácio – Itaquera – São Paulo – SP., doravante simplesmente denominado CREDORA e, de outro lado, a Sra. MAGNA MARINHO QUEIROZ DA CRUZ, brasileira, separada de fato, vendedora, portadora do r.g. sob o n.º 17.240.597 SSP/SP e do c.p.f. sob o n.º 311.278.866-49, residente e domiciliada na Rua Gavião Pescador, 60 – Apto 32A – Cj. José Bonifácio – Itaquera – São Paulo – SP., doravante denominada DEVEDORA, fica firmado o presente acordo, que as partes mutuamente aceitam e se outorgam, conforme as cláusulas seguintes:
1 – A DEVEDORA reconhece e confessa a dívida, referente as taxas condominiais em atraso, vencidas no período de novembro e dezembro de 2.000, bem como janeiro, fevereiro, março, abril, maio, agosto e setembro de 2.001, no total de R$ 1.003,20 (Um mil, três reais e vinte centavos). Sendo R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais) referente as parcelas básicas, sem juros e correção monetária, R$ 152,00 (Cento e cinquenta e dois reais) referente a 20% (Vinte por cento) de multa contratual e R$ 91,20 (Noventa e um reais e vinte centavos) referente a 10% (Dez por cento) de honorários advocatícios.
2 – Pelo presente acordo, por liberalidade da CREDORA, o valor total da dívida será pago em 20 (Vinte) parcelas, 1 (Uma) no valor de R$ 53,20 (Cinquenta e três reais e vinte centavos) e 19 (Dezenove) no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
3 – A primeira parcela vencerá no dia 30/09/01 e as demais terão vencimento todo dia 25 (Vinte e cinco) dos meses subsequentes.
4 – O pagamento das 2 (Duas) primeiras parcelas deverá ser feito diretamente na sede da SEI – Administradora,