Termo Acordo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à Rodovia xxxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui denominada como primeira Acordante e; de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na pessoa de seu representante legal, senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui denominada como segundo Acordante, têm, entre si, justo e acertado o seguinte:
1. Considerando a relação de faturas em aberto - relação anexa a este termo, fazendo parte integrante deste - em que se verifica débitos da Primeira Acordante junto à Segunda Acordante, na ordem de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, as partes resolvem, em comum acordo, o que segue;
2. A Segunda Acordante aceita o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como ressarcimento/pagamento integral de todos os débitos relacionados na relação de débitos anexa, incluídos aí a integral quitação dos títulos em atraso (RELACIONAR DÉBITOS E NOTAS FISCAIS), assim como quaisquer outras pendências e débitos da primeira acordante com a segunda acordante, por ventura existentes;
3. Fica ajustado que o pagamento será parcelado em XX prestações mensais de igual valor, ficando ajustando, portanto, o adimplemento mensal de R$ XXXXXXXXXX, com o vencimento da primeira parcela em XXXXXXXXXXXXXXXXXX e as demais no dia XX dos meses subsequentes, devendo referido valor ser depositado no Banco do Brasil, agência XXXXXXXXXXXXX, c/c XXXXXXXXXXXXXXXX, de titularidade do senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4. O não pagamento de qualquer das parcelas ora assumidas, implicará na incidência, sobre a parcela vencida, de juros legais de 1% a.m, pro rata die e, correção monetária pela índice aplicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
5. Com o efetivo pagamento das parcelas acima avençadas, serve