Termo de acordo
AÇÃO REVISIONAL DE AUTOS Nº (...)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS Nº (...)
FULANO DE TAL E FINANCEIRA TAL, já qualificados nos autos de números mencionados supra, vêm, por seus advogados, informar a avença de acordo, cujos termos seguem abaixo:
1- O Financiado, Autor desta revisional, expressamente confessa e reconhece ser devedor para com a FINANCEIRA TAL e estar, atualmente, inadimplente perante o contrato de financiamento objeto desta lide.
2 - Desta feita, o Financiado propõe e, por mera liberalidade, a FINANCEIRA TAL aceita receber o valor total de R$ (...) (valor por extenso), sendo que o pagamento dar-se-á da seguinte forma: 2.A - R$ (...) (valor por extenso), por meio de boleto bancário de vencimento a (data), tendo como Cedente (nome do escritório contratado).
2.B – Saldo de R$ (...) (valor por extenso) será pago via levantamento da integralidade dos valores depositados na Revisional nº (...), com os rendimentos existentes, visando a quitação do contrato, por meio de Alvará Judicial em nome de (sociedade prestadora de serviço com poderes para o ato), devendo ser depositados na conta corrente (número da conta, agência, banco, titular, cnpj do escritório).
2.C – Caso o numerário a ser levantado não alcance o valor descrito na cláusula segunda, o Financiado pagará ao credor a diferença em (prazo).
3 – O Financiado contatará a FINANCEIRA TAL por telefone, a fim solicitar Carta de Anuência para que seja baixada a restrição cartorária, bem como estará também incumbido de dar baixa no respectivo registro (artigo 26 da Lei 9.492/97).
3.A - A Carta de Anuência será retirada pelo Financiado, e este a protocolará em cartório.
4 - A FINANCEIRA TAL pagará os honorários de seu procurador; o FINANCIADO, por sua vez, pagará os honorários de seu causídico, bem como eventuais custas processuais finais nas duas ações, sendo que o Financiado requer a dispensa de