TERMO DE ACORDO
1) Qualificação do Devedor:
João Mané, brasileiro, casado, profissão, portador do RG n°., SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°., residente e domiciliado na Rua Tal, n°. 000, Bairro, CEP. 38.300-000, na cidade de Ituiutaba/MG:
2) Qualificação da Credora:
Fulana de Tal, brasileira, casada, profissão, portadora do RG n°., SSP/MG, inscrita no CPF sob o n°., residente e domiciliada na Rua Tal, n°. 000, Bairro, CEP. 38.400-000, na cidade de Uberlândia/MG:
Pelo presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS, doravante denominado naturalmente de TERMO, que será regido pelo Código Civil, sem prejuízo de outras interpretações que a Lei autorizar, as partes acima identificadas, pautadas nos princípios que regem o Direito Brasileiro, resolvem por fim a questão abaixo identificada na descrição detalhada dos fatos, utilizando o instituto da conciliação extrajudicial para que se produzam os respectivos efeitos:
Descrição detalhada dos fatos: No dia tal, o devedor transitava para Uberlândia/MG, quando em uma curva acentuada da Rodovia BR 365, perdeu o controle de seu veículo (VW Voyage, de placas XXX-0000), vindo a rodar na pista, colidindo com a credora que vinha no sentido contrário em seu veículo (GM Corsa de placas XXX-0000), o qual apresentou avarias que culminaram na perda total do bem. (ver detalhes do Boletim de Ocorrência).
Cláusula Primeira: O DEVEDOR confessa e assume ser o responsável direto pelos danos materiais causados ao CREDOR pelo que pagará a quantia mínima acertada de R$ ________
(___________________________________________________________________________), no prazo máximo de cinco dias após a assinatura do presente termo.
Cláusula Segunda: O valor descrito acima é qualificado como dano material integral, representado pelo valor total da avaliação do bem avariado.
Cláusula Terceira: O não pagamento do valor entabulado, autoriza o