DEFESA TRABALHISTA
REFERENTE A RT ___________________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato por sua procuradora subscritora desta, conforme instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional sito à Rua José Celso Cláudio, n.º 590, Ed. Jardim das Compras, loja 06, Jardim Camburi, Vitória – ES, CEP: 29090-410, onde receberão intimações, para apresentar sua DEFESA aos termos da peça inicial proposta por _____________, já qualificada, o que faz pelas razões fáticas e de direito abaixo aduzidas:
A Reclamante move a presente demanda trabalhista em oposição a segunda reclamada sob o pleito de responsabilidade subsidiária, todavia, lastreada em inverdades e infundadas alegações. Pretende a condenação da empresa, objetivando receber, caso ocorra inadimplência por parte do empregador, os consectários de direito originários da relação de emprego havida entre aquelas partes, ou seja, a Reclamante em relação à empresa _____________________. Entretanto, "data máxima vênia", dos nobres patronos "ex-adversos", tudo quanto postulam não faz a Reclamante o mais remoto jus, estando o presente feito fadado ao mais cediço e rotundo insucesso. É o que procurará demonstrar a Segunda Reclamada, no decorrer destas razões defensivas.
P R E L I M I N A R M E N T E
INÉPCIA DA INICIAL
Extrai-se do texto inicial que o pleito autoral versa sobre o pagamento de verbas oriundas exclusivamente do VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Sem prejuízo da argumentação meritória, é totalmente inepta a petição inicial, por faltar o maior de seus requisitos, a teor do disposto no art. 295, § único, inciso I do subsidiário CPC. Senão vejamos.
Informa a reclamante que iniciou seu labor para a primeira reclamada em 01/08/2006 sendo demitida em 28/11/2006, sem ter anotado o seu contrato de trabalho na CTPS, requerendo a demissão indireta do contrato de