termo de acordo débitos alimentares
Aos 17 dias de abril de 2014, no Núcleo de Prática Jurídica, compareceram o Sr. XXXXX, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG n°. SSP-RN, CPF n°., residente e domiciliado na Rua, n°, bairro, Mossoró-RN, CEP 59.611-090, e a Sra. XXXX, brasileira, solteira, do lar, RG n°. SSP-RN, CPF n°, residente e domiciliada na, 46, , Mossoró-RN, CEP 59.610-050, na Cidade de Mossoró – Rn e XXXX, brasileiro, capaz, solteiro, Descarregador, RG n°, CPF n°, nascido em 22 de novembro de 1955, e resolveram celebrar o presente acordo:
I – O acordante reconhece a dívida alimentar no patamar de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), oriunda da obrigação assumida pelo mesmo nos autos do Processo n°. 0006900-23.2012.8.20.0106, que tramita perante a Segunda Vara de Família desta Comarca de Mossoró/RN.
II – Em comum acordo, fica estabelecido que o pagamento da referida dívida que se dará em: uma parcela de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser paga até o dia 10 de maio do corrente ano, e 17 (dezessete) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 100,00 (cento reais), com o vencimento da primeira para no dia 10 de junho de 2014 e as seguintes na mesma data dos meses subsequentes.
III – O pagamento das parcelas será realizado mediante depósito bancário na conta de titularidade da Sra., Agência, Conta n°, Banco do Brasil, por todo o período, até que o débito seja adimplido.
IV - O pagamento das referidas parcelas será feito concomitantemente com a parcela mensal já anteriormente estabelecida no valor correspondente a 12,5% (doze e meio por cento) do salário mínimo vigente, conforme termo de audiência nos autos do Processo nº. 106.06.700629-3, a ser creditado na conta acima mencionada. E por estarem de acordo, assinam o presente termo, requerendo seja homologado pelo Juízo competente.
Mossoró/RN, 17 de abril de 2014.
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CPF n° XX