Agravo de Instrumento alimentos
GRERJ 00000000000-98
PROCESSO: 00XXXXX-0X.20XX.8.19.0001 (2002.001.XXXXXX-5 – 18ª Vara de Família da Comarca da Capital do Rio de Janeiro)
FULANO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, publicitário, portador do documento de identidade nº XXX – expedido pelo IFP-RJ,inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, vem, com fulcro no art. 522 e seguintes do CPC, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO, c/c pedido de concessão de efeito suspensivo
contra R. Decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 18ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, à fl.116 dos autos do processo nº XXX , Ação de Alimentos, proposta por FULANA DA SILVA,brasileira, portadora do documento de identidade nº X expedido pelo IFP-RJ e inscrita no CPF sob nº X, residente e domiciliada nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro,requerendo seja este recurso devidamente admitido e processado e, ao final, julgado procedente, pelos motivos e fundamentos a seguir adunados.
I – Tempestividade:
Publicada a R. Decisão Agravada em 14/11/2014 (sexta-feira), conforme certidão exarada à fl. 117 dos autos, o decêndio teve início em 17/11/2014 (segunda-feira), findando-se em 26/11/2014 (quarta-feira), donde se conclui pela tempestividade do presente recurso.
II– Intimações / Publicações:
Ab initio, requer que conste, em todas as publicações remetidas para a Imprensa Oficial, o nome do advogado X, OAB/RJ X, informando o seu endereço, para fins de cumprimento do disposto no artigo 39, I, do CPC, a saber: Av. jabiraca, nº 1818, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.000-000.
III – Dados dos patronos das partes:
Por oportuno, esclarece que o ora Agravante está representado pelos Drs. X , OAB/RJ X e X, OAB/X , ambos com escritório na Av. jabiraca , nº 1818, Centro, Rio de Janeiro, RJ, a Agravada, Fulana da