TERMO DE ACORDO/QUITAÇÃO E RECIBO
TERMO DE ACORDO E QUITAÇÃO.
PROCESSO Nº. 0672 12 019660-1
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EXEQUENTES: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES JÚNIOR E ISRAEL ALVES RODRIGUES.
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES.
Pelo presente instrumento particular de acordo para quitação de débito alimentar, as partes, de um lado como exequentes: ........................, brasileiros, menores, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, neste ato representados pela genitora, Sra. .................., e de outro lado, como executado: .................................., já qualificado nos autos, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira: O executado reconhece o débito alimentar em favor dos exequentes, na importância de R$1733,71 (um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), referente as parcelas alimentícias executadas nos autos do processo em epígrafe vencidas até o mês de março de 2014. (PLANILHA DE CÁLCULO SEGUE ANEXA).
Cláusula Segunda: Acordam as partes que para quitação total do valor referido na cláusula primeira, o executado paga aos exequentes a importância de R$418,18 (quatrocentos e dezoito reais e dezoito centavos) a vista em espécie, servindo o presente termo como recibo, e o restante no montante de R$1315,53 (um mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), será dividido em 04 (quatro) parcelas iguais no valor de R$328,88, hoje equivalente a (quarenta e cinco virgula quarenta e dois por cento) de um salário mínimo, com a primeira parcela vencendo em 30 de abril de 2014 e a última parcela vencendo em 30 de julho de 2014.
Cláusula Terceira: após o pagamento das parcelas constantes na cláusula segunda do presente acordo, os EXEQUENTES de forma irrevogável e irretratável, se dão por totalmente satisfeitos pelo cumprimento da obrigação, dando rasa quitação do débito alimentar em