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VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES CIVEL DA
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA – DF
Por dependência aos autos nº 2014.10.1.0035035
ESTEVÃO GABRIEL ALMEIDA BARBOSA, brasileiro, nascido na data de xx/xx/xx, neste ato representado por sua mãe, ESTEFANE FERREIRA ALMEIDA DA SILVA, brasileira, solteira, (profissão), portadora da cédula de identidade nº. 3.449.485
SSP/DF e inscrita no CPF/MF nº 063.012.28146, residente e domiciliada na Quadra 1 A, LOTE 25, 3ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Santa Maria
DF, por seu advogado e bastante procurador (Doc.) que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL
em face de WELLINTON TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF/MF nº 044.663.75135 , residente e domiciliado na Qr
203, conjunto H, casa 15, Santa Maria DF, com fulcro no artigo 5º,
LXVII, da Constituição Federal e nos artigos 732 ao 735 do Código de
Processo Civil, pelos fatos que passam a expor: DOS FATOS
O exequente é fruto do relacionamento amoroso havido entre sua mãe e representante Estefane e o executado, após um breve relacionamento. Rompidos os laços afetivos outrora existentes, avó do exequente procurou o executado visando estabelecer uma ajuda para que a mãe do requerente pudesse levar sua gravidez a bom termo, sendo que ele entendeu melhor fazêlo pelas vias judiciais. Com isso, foi proposto a ação em epigrafe. Ocorre que após a referida homologação do acordo feito em sessão de conciliação, no dia 22 de julho de 2014, o requerido não prestou os valores acordados, que consistia conforme a 2ª clausula do acordo assinalado nas fls34/35 do processo em epígrafe, ele
ficou