TERMO DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E VISITA
Processo: xxxxxxxxx
xxxxxx, menor impúbere, representado por sua genitora xxxxxx, requerente doravante denominado alimentado, já devidamente qualificado nos Autos acima mencionados, e xxxx, brasileiro, solteiro, açougueiro, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx SESP/PR e inscrito no CPF (MF) sob nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, nº xx - fundos, Centro, CEP xxxxx-xxx, Telêmaco Borba – Paraná, requerido doravante denominado alimentante, todos neste ato assistidos e representados pelos seus respectivos procuradores (procurações anexas), vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a HOMOLOGAÇÃO do presente
TERMO DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E VISITA
com fundamento nos artigos 1.694, § 1º e 1.696 do Código Civil Brasileiro nos termos adiante expendidos:
I) DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Cláusula Primeira – O alimentante obriga-se a pagar em favor do alimentado, prestação alimentícia mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, o que faz por força do artigo 1.634, I, e artigo 1.703, todos do Código Civil Brasileiro.
II) DA FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda – A obrigação assumida na cláusula primeira, após a homologação judicial do presente acordo, deverá ser depositada mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente n. xxxx, no Banco xxxxx, Agência xxx, conta bancária de titularidade da representante do alimentado.
III) DO ENCERRAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Cláusula Terceira – Ambos os acordantes declaram-se cientes de que a presente obrigação alimentar encerra-se nos termos do art. 1.635 do CC, especificamente pela maioridade do filho ou pela emancipação, que se dá pelo casamento ou pela relação de companheirismo; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela