Terceirização
O mundo assistiu nos ultimos 20 anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção. Como consequência observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas formas de contratação foram adotadas para atender a nova empresa. A tercerização é uma das técnicas de administração do trabalho que tem maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. As relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros, reclamam urgente intervenção legislativa, no sentido de definir as responsabiidades do tomador e do prestador de serviço. A lei da terceirização regula o contrato de prestação de serviço e as relações do trabalho dele decorrentes, quando o prestador for sociedade empresária que controle empregados ou subcontrate outra empresa para execução do serviço. A empresa prestadora de serviço a terceiros é a sociedade empresária destinada a prestar à contratante serviços determinados e especifícos. De maneira positiva na adoçao deste tipo de modalidade de contratação de serviços, é que se torna desnecessária a manutenção de uma equipe própria, envolvendo todos os custos. A necessidade de criar e sustentar vantagens competitivas tem proporcionado o surgimento de novos negócios com o intuito de reduzir custos e tornar os produtos e serviços mais competitivos. A tercerização ganha destaque e se solidifica com uma das atividades mais eficientes na racionalização de recursos humanos. Tem sido definida como sendo um processo planejado de transferência de atividades delegadas para terceiros, concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua. As empresas precisam ser mais competitivas, àgeis e flexíveis, pois assim terão perspectivas de sucesso e crescimento. Obrigam-se a criar estruturas internas para