terceirização
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABAHO
TERCEIRIZAÇÃO
Faculdade: Projeção
Aluno: Leuiz Gonçalves da silva
Professor:
SUMARIO
CONCEITO
OBJETIVO DA TERCEIRIZAÇÃO
RISCOS
TERCEIRIZAÇÃO ILICITA
TERCEIRIZAÇÃO LICITA
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA
TERCEIRIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
TERCEIRIZAÇÃO
CONCEITO
Terceirização significa, intermediação do trabalho utilizado no desenvolvimento de uma atividade empresarial.
A denominação terceirização decorre da utilização de um terceiro situado entre o trabalhador e a empresa tomadora, contratado para a prestação de um serviço relacionado á cadeia produtiva que provoca a formação de uma relação triangular.
A terceirização é suscetível de afastar o vinculo empregatício entre a empresa tomadora e os trabalhadores arregimentados pela empresa prestadora.
Para a realização do objeto do contrato de prestação de serviços, torna-se necessário traçar limites que possam assegurar a livre iniciativa, mas ao mesmo tempo, valorizar a dignidade do trabalhador.
A Terceirização veio ao mundo para tentar focalizar a objetividade de um empreendimento.
Quando se pensou em terceirização foi exatamente, fazendo valer a idéia de que a empresa necessitava de todo aparato jurídico para que sua idéia pudesse ser aperfeiçoada. A empresa passa a se concentrar na atividade fim.
Essa atividade será circunscrita fora do contesto de terceirização e poderá ser subscrita no contesto da atividade do empregador que não poderá terceirizar.
Sendo que poderá concentrar-se nessa atividade podendo renegar a um segundo plana, e todas as demais atividades que estão em seu entorno. Para que o empregador fique concentrado na qualidade do desempenho da atividade e no lucro.
O aperfeiçoamento do serviço, ele pode terceirizar as atividades de periféricas, tais como serviços de vigilância,