Terceirização
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
LUCIANA PADILHA
MARIANA MEDINA
NATÁLIA SHU
TERCEIRIZAÇÃO:
LÍCITA E ILÍCITA
Salvador/BA
2012
LUCIANA PADILHA
MARIANA MEDINA
NATÁLIA SHU
TERCEIRIZAÇÃO:
LÍCITA E ILÍCITA
Trabalho em grupo apresentado ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas do curso de Administração como requisito parcial à conclusão da disciplina: Direito Tributário e Trabalhista.
Professor: Cláudio Millian
Salvador/BA
2012
Terceirização – Lícita e Ilícita
Luciana Bernd Padilha
Mariana Medina Pereira
Natália Luther Shu
RESUMO
Este artigo constitui um reconhecimento na tentativa de desenvolver uma estrutura conceitual que melhore o entendimento sobre a terceirização, o caminho lícito e a problemática da ilicitude. A importância desse assunto gera grande debate no Brasil, porque é uma relação trabalhista em que muitos trabalhadores são inseridos nesse sistema de forma irregular ou fraudulenta na contratação pela tomadora dos serviços.
Palavras chave: Terceirização lícita e ilícita. Atividade fim.
1. INTRODUÇÃO
Observamos que o mercado cada vez mais internacionalizado impulsiona a competição entre as empresas, o que as mobiliza para uma busca por alternativas, acentuando a vantagem competitiva através da redução de custos e posicionamentos casa vez mais estratégicos, inclusive fomentando a contratação de alguns serviços, ampliando assim a capacidade de crescimento e desenvolvimento da atividade-fim. Por isso, a descentralização de atividades através da terceirização é uma tendência contemporânea.
Começaremos com a definição de MARTINS em seu livro Direito do Trabalho sobre terceirização: “Consiste a terceirização na possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objetivo principal da empresa. Essa contratação pode compreender tanto a produção de bens, como de serviços, como ocorre na necessidade de contratação de empresa de limpeza, de