Terceirização
Sum ário: 1. Conceito – 2. Evolução histórica – 3. Terceirização no
Brasil – 4. Terceirização lícita e ilícita – 5. Contratação Direta – 6.
Terceirização e Lei de Responsabilidade Fiscal 7. Jurisprudência e
Acórdãos 8. Conclusões
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Diva Belo Lara
A terceirização é de extrema importância para o bom desempenho da economia mundial. Por sua vez, constitui-se um assunto de grande polêmica no ramo do Direito.
Para alguns a ideia de terceirização pode gerar irregularidades trabalhistas que precarizam o trabalho e o direito do trabalhador. Para outros a modernização do poder público é constante e a terceirização vem colaborar acrescentando qualidade, produtividade e redução de custos no âmbito da Administração Pública.
1. Conceito
A expressão “terceirização” tem sua origem definida em uma palavra já existente na língua portuguesa, qual seja: “terceiro”- compreendido como intermediário. A acepção lembra a descentralização empresarial de atividades não exclusivas para outrem1.
Assim, a terceirização, nas relações de trabalho consiste na contratação de serviços por uma empresa a uma pessoa física ou jurídica que os prestará por meio de seus empregados, de quem receberão as ordens e o pagamento dos salários.
A finalidade da terceirização consiste em permitir que se possa captar o trabalho das atividades-meio por um intermediário, para que a Administração Pública possa aperfeiçoar a sua qualidade e competitividade e concentrar-se exclusivamente na sua atividade-fim. Nos dias atuais é incomum uma empresa administrar todo o processo produtivo sem contar com o auxílio de outras empresas, dedicadas à produção de serviços que vão agregar o produto final.
Segundo Sérgio Pinto Martins2, poderíamos classificar as áreas de terceirização como: a) atividades acessórias: limpeza, alimentação, transporte de funcionários, vigilância,
b) atividades meio: departamento de pessoal, manutenção de