Terceirização
TERCEIRIZAÇÃO
Centro Universitário Claretiano
Gestão de Recursos Humanos
Direito Trabalhista
Eduardo Augusto Lombaardi
Campo Grande
2012
Terceirização, aspectos de legalidade e ilegalidade.
Introdução
As transformações sociais por que passaram e continuam passando nossa sociedade fizeram com que surgisse o fenômeno da terceirização dos serviços, de um lado o sistema capitalista que visava o lucro a qualquer preço e de outro o estado liberal que visava à propriedade e tinha uma posição não intervencionista.
O modelo de produção toyotista, implantado pela Toyota do Japão, foi um dos primeiros a usar o sistema de terceirização ao adotar o modelo de produção horizontal em oposição ao modelo vertical usado pela ciência da administração, mas foi durante a segunda guerra mundial que, as fábricas, não conseguindo suprir a produção de armamentos, decidiram transferir as atividades de suporte a terceiros, ficando assim, somente com a atividade fim.
No Brasil, surge, por volta de 1950 trazida por empresas multinacionais que se preocupavam apenas com o objetivo de seus negócios, a atividade fim, deixando a atividade meio a terceiros.
A busca pela terceirização de serviços de atividades meios, como limpeza e vigilância, tanto de empresas privadas como públicas tem como objetivo a redução de custos na produção. A terceirização é um fenômeno que traz consequências ao direito do trabalho e ainda precisa de regulamentação, no congresso tramita o PL nº 4.330/04 que busca regulamentar em caráter geral a terceirização, hoje apenas matéria de súmula do
Tribunal Superior do Trabalho. Luiz Carlos Bordella fala da expansão do setor de serviços e do elevado número de empresas de prestação de serviços no Brasil, e os milhões de trabalhadores empregados torna essencial uma política legislativa de estímulos a essa atividades econômicas que constituem instrumento de combate ao desemprego1. Mas, devemos ficar atentos a