Canteiro de obra
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Segundo a NBR – 12284, o canteiro de obras é definido como o conjunto de “áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência”. Portanto, é o local onde se desenvolvem as operações de apoio e execução de uma obra e, como tal, exige análise prévia e criteriosa de sua implantação, à luz dos conceitos de qualidade, produtividade e segurança. A organização do canteiro é regulamentada pela NR-18. O uso do terreno não ocupado pelo edifício deve ser planejado para a locação de máquinas e equipamentos; instalações físicas; redes de distribuição de água, esgoto e energia; acessos e vias de circulação. Antes do inicio da implantação do canteiro, algumas atividades prévias devem ser realizadas pelo engenheiro de obras. Estas atividades são denominadas Serviços Preliminares e envolvem, entre outras atividades, a verificação da disponibilidade de instalações provisórias; as demolições, quando houver construções remanescentes no local onde será construído o edifício; a retirada de entulho; e o movimento de terra, necessário para a obtenção do nível de terreno desejado para o edifício. ,167$/$d®(6 3529,6Ï5,$6
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Para o início das atividades de obra é necessário que o canteiro seja provido de instalações elétricas e hidro-sanitárias; áreas para a guarda de materiais não perecíveis; e barracões.
A primeira providencia que deve ser tomada pelo engenheiro é a ligação de água para consumo, não só para o preparo de alguns materiais no canteiro, como também para a