Terceirização e teletrabalho
Terceirização e Tele Trabalho
Direito do Trabalho I
Bagé, 29 de Abril de 2013
Teletrabalho
Com o passar dos anos novas tecnologias vem surgindo e modificando a realidade atual, modificando os meios de comunicação, por exemplo, ampliando a sua eficiência e permitindo novas formas de trabalho como o teletrabalho. Tele que vem do grego e quer dizer distancia e trabalho que é um conjunto de atividades realizadas, o esforço feito por indivíduos, com o objetivo de atingir uma meta. Então teletrabalho Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita a separação física e que se utilize uma nova tecnologia que facilite a comunicação. No caso são atividades feitas por indivíduos com o objetivo de realizar metas fora do ambiente de trabalho. Em casa, por exemplo, usando de algum meio de comunicação como um computador ou telefones.
No direito do trabalho, cujo objeto de estudo é o trabalho subordinado, o teletrabalho é uma modalidade especial de prestação de serviços subordinados no qual o empregado o executa a distância do empregador, com contato por meio eletrônico ou telemático; ou seja, o trabalho é prestado fora do estabelecimento ou do âmbito do controle físico do empregador, mas não do pessoal, como se verá. A origem etimológica da palavra tele (distância) indica a realidade do trabalho prestado nesta condição específica, visto que se origina das palavras gregas e latinas telou e tripaliare, que querem dizer "longe" e "trabalhar" respectivamente.
São características do teletrabalho:
• Distância: situação laboral em que tele-trabalhador se encontra num ponto geograficamente distinto daquele em que o trabalho é realizado e/ou entregue.
• Tecnologia: o recurso intensivo a meios informáticos e de telecomunicações -