TERCEIRIZA O
Diante do ressurgimento do PL4330/2004 (que prevê a regulamentação da terceirização de atividades fins) no cenário nacional, é impossível não se posicionar a respeito. Tal projeto de lei, que está em processo de apreciação da mesa diretora do senado, é de tamanha atrocidade para com os direitos trabalhistas e, principalmente, com a figura do trabalhador, pois tal projeto derruba todos os direitos conquistados pela classe trabalhadora. Atualmente, vemos que no panorama nacional, a terceirização já existe, porem focada apenas nas atividades meio. Mesmo assim, milhares de trabalhadores vinculados à uma empresa mediadora da contratação sofrem com a falta de responsabilidade tanto da empresa mediadora, quanto da contratante, que, perante a lei, não possui nenhum vínculo com o trabalhador terceirizado, e caso ocorra qualquer acidente de trabalho, o que é mais comum do que se pensa no meio dos terceirizados, a empresa contratante não tem que arcar com nenhuma despesa. Outro fator que contribui para a desvalorização e mesmo em algumas situações para a marginalização dos funcionários terceirizados é a visão que muitos possuem de o terceirizado como fornecedor de um ‘subemprego’.
Além do preconceito e da propensão a acidentes no trabalho, oriundo da negligência do contratante que não se preocupa com a