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Terapia Nutricional
A Terapia Nutricional pode ser definida como um conjunto de procedimentos terapêuticos visando reconstruir ou manter o estado nutricional de um indivíduo, por meio da oferta de alimentos ou nutrientes para fins especiais, por via oral, enteral ou parenteral.
Waitsberg, 2000
TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL – Definição
Segundo ANVISA - RCD 63 ANVISA (2000)
“ Alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, especialmente elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral para pacientes desnutridos ou não conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, usando a síntese ou manutenção de tecidos, órgãos ou sistemas.”
LEGISLAÇÃO VIGENTE
O Regulamento Técnico para fixar os requisito mínimos exigidos para a terapia de Nutrição Enteral foi aprovado pela Resolução n°
63, 06 de julho de 2000.
Estabelece:
•
Obrigatoriedade da EMTN;
•
Critérios para aquisição de insumos, materiais de embalagem e fórmulas enterais industrializadas;
•
Orientações sobre validação do processo e treinamento de pessoal, visando garantia da qualidade do produto final.
VIAS DE ALIMENTAÇÃO
ORAL: alimentação realizada a partir da boca, com ou sem alteração da consistência da dieta, visando favorescer os processos de mastigação, deglutição, digestão e absorção de nutrientes. ENTERAL: quando a alimentação é realizada a partir da utilização de sondas ou ostomias.
PARENTERAL: consiste na administração de todos os nutrientes necessários para a sobrevida por outras vias que não o trato gastrointestinal (via endovenosa).
DECISÃO CLÍNICA: Escolha da via de alimentação
AVALIAÇÃO NUTRICIONAL
Risco Nutricional ou Desnutrição
TRATO GASTRINTESTINAL
FUNCIONANTE
NUTRIÇÃO ENTERAL
NÃO