ciclo de vida
Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais
UNIDADE CURRICULAR: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA
Nomes: Carla R. Silva e Daniela de O. Rodrigues Data: 24/06/2013
Trabalho Direito Tributário
1) EMPRESA:
Empresa comercial, sob nome empresarial Sparta Veiculos Ltda.
2) SOCIEDADE EMPRESÁRIA: LTDA (Limitada)
Conforme site www.portaldoempreendedor.gov.br a Lei 10.406/2002 (Cód Cívil):
“Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas, que pode ser empresária ou simples.
Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente a palavra Limitada ou a expressão LTDA.
A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 à 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76.
A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de distrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais.”
Tem como principais características:
- Sem limites de capital Social;
- No mínimo 02 sócios;
- Não posso vender sem o consentimento de ambos os sócios;
- Não podem ser sócios quem for