pais e mestres
Com as disposições do novo Código Civil Brasileiro , foi modificado pelo
Decreto n.º 48.408 de 6 de janeiro de 2.004.
John
1 - Missão da APM
A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Como entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
2 – Objetivos da APM
I - colaborar com a Direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
a)- melhoria do ensino;
b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;
c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
Rita
3 - Recursos
Os meios e recursos para atender