teoria
A garantia do direito à educação não depende apenas da existência de escolas e espaços de lazer, de professores capacitados e de livros didáticos. Para ter acesso a esse direito é necessária também à oferta de um transporte escolar de qualidade. Por esse motivo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina como dever do Estado a criação de um serviço que facilite a ida do aluno à escola. Cabe à escola, pais e aluno, por sua vez, fiscalizar os veículos que prestam o serviço para garantir a segurança dos filhos. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Por isso (FNDE) concebeu o modelo do Programa Caminho da Escola almejando uma solução aos problemas enfrentados no âmbito do transporte escolar. Desde o princípio, o programa procurou alcançar resultados concretos e eficientes para transpor as conhecidas dificuldades de veículos que trafegam na zona rural e urbana enfrentam condições severas. A fim de facilitar uma solução para tal problema da gestão de transporte escolar, foi disponibilizada aos municípios, estados e Distrito Federal uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) com menores juros de mercado e extenso prazo para quitação, facultando-lhes um modelo de compras que reduziu expressivamente os custos e lhes isentou do processo licitatório para a aquisição de veículos que atendem rigidamente a especificações próprias e que contam com chancela de qualidade e conformidade. Sendo que o Ministério da Educação (MEC) executa dois programas voltados ao transporte dos estudantes: o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O PNTE foi criado por meio da Portaria Ministerial n 955, de 21 de junho de 1994, com o objetivo de contribuir financeiramente com os municípios e organizações não governamentais (ONGs) para a aquisição de veículos automotores zero quilômetro,