Teoria
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO I
DIREITO CONSTITUCIONAL
Teoria Geral da Constituição
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Teoria Geral da Constituição
Prof. Clever Vasconcelos
1. INTRODUÇÃO
Direito Constitucional é a ciência que propicia o conhecimento da organização fundamental do Estado. Ou seja, refere-se à estruturação do poder político, seus contornos jurídicos e limites de atuação (direitos humanos fundamentais e controle de constitucionalidade)1. José Afonso da Silva2 nos ensina que o Direito Constitucional “configura-se como
Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do
Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.”
Em outras palavras, o Direito Constitucional busca interpretar as normas fundamentais do Estado, a sua organização e estruturação política, bem como os limites de atuação e os princípios fundamentais que o norteiam; e justamente por isso é tratado dentro do ramo de Direito Público.
Vale lembrar que o Direito é um todo e a sua divisão ocorre meramente para fins didáticos. Abrange as seguintes disciplinas:
a) Direito Constitucional Positivo (particular ou especial) – sua análise recai sobre as normas fundamentais vigentes. Ou seja, seu objeto é a interpretação, crítica e sistematização das normas vigentes em certo Estado. Assim, fala-se em Direito
Constitucional Particular quando se examinam as peculiaridades da organização jurídica de cada Estado, e em Direito Constitucional Positivo quando se ressalva a vigência e eficácia das normas que compõem o seu ordenamento jurídico.
b) Direito Constitucional Comparado – analisa diversas Constituições para obter da