Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
CASO CONCRETO
O síndico de um edifício residencial no Recreio dos Bandeirantes, Jaime Adelino Machado, está sendo acusado de racismo por tentar impedir a circulação de um morador negro nas dependências do prédio. A moradora Maria das Graças Santos recebeu uma carta do administrador com a determinação de que seu filho de criação, Júlio Costa Ribeiro, de 24 anos, teria a circulação no prédio limitada à lixeira e à caixa de correio. Ela ficou indignada e resolveu procurar a 16ª DP (Barra da Tijuca), que começou a investigar o caso.
Júlio, que mora há um ano no prédio, contou que até já discutiu com o síndico.
- É muito humilhante. É muito triste tudo isso. Não queria estar vivendo essa situação – disse o rapaz.
Maria das Graças Santos também não se conforma com o caso e não tem dúvidas de que se trata de racismo.
- Isso é evidente. Não concordo com isso.
O delegado que está cuidando do caso intimou o síndico a depor. Jaime explicou que somente proibiu a circulação do rapaz no prédio porque ele não é morador e, por isso, não poderia usufruir os demais serviços que o condomínio mantém, salvo se estivesse acompanhado da moradora.
- Um síndico não pode impedir um filho de criação de um morador de ter acesso a todo o condomínio disse a moradora, que observou mais uma vez tratar-se de racismo.
QUESTÃO DISCURSIVA
Produza fundamentação e conclusão completas a partir do caso concreto.
Fundamentação:
A prática de racismo está tipificada nos seguintes artigos:
1º da Lei n. 7.437/85 (Lei Afonso Arinos): Constitui contravenção, punida nos termos desta lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil;
2º da Lei n. 7.437/85 (Lei Afonso Arinos): Será considerado agente de contravenção o diretor, gerente ou empregado do estabelecimento que incidir na prática referida no artigo 1º desta lei;
3º, IV, da CRFB: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do