Trabalho de teoria e prática da argumentação jurídica
Aluno
Ab Absurdo: é o argumento no qual se demonstra a invalidade de uma tese, adotando-a como verdadeira e assim mostrando que a aplicação dela leva a resultados contraditórios. Ex.: Quando uma norma que regula certo comportamento tem uma interpretação que lhe é dada por um jurista, e essa interpretação vai fazer a norma fugir do seu verdadeiro sentido.
Ad Hominem: é o argumento que busca tirar o crédito da tese adversária a partir da “destruição” do caráter do adversário. Ex.: quando se julga alguém baseado em seus antecedentes.
Ad Rem: é o argumento que busca demonstrar que a tese do adversário esta errada atacando o ponto principal (a essência) da tese. Ex.: Ateu: Como um adulto pode acreditar em Deus? Rebatedor: Como assim? Demonstre qual o problema. Ateu: Você acha que um adulto pode acreditar que um bom velhinho em uma nuvem criou tudo? Rebatedor: E em qual livro de teologia Deus está definido como um velhinho humano? Quando você quer discutir a crença de outra pessoa, você ataca a definição dela. Não invente as suas próprias, pois isso é desonestidade intelectual.
A Priori: é o argumento que baseado na razão possui um método dedutivo para se provar a tese. Ex.: Aloysio é o provável suspeito da morte de Michael, porque é o único que tinha motivos para isso.
A Posteriori: é o argumento que busca a comprovação de uma tese a partir dos resultados de sua aplicação, ou seja, através da experiência. Ex.: Percebe-se que o número se acidentes de carro envolvendo pessoas alcoolizadas diminui, percebe-se então que a criação de leis específicas (Lei Seca) para isso reduzem o numero de acidentes com motoristas alcoolizados.
Entimema: é o argumento que contém um conceito formado a partir de duas ou mais proposições, onde uma é subentendida a outra. Ex.: Todo bípede tem 2 patas, uma galinha tem 2 patas, logo uma galinha é um bípede