Resumo de texto de atienza
* Existem diversas concepções ou dimensões da argumentação com relevância jurídica.
* Argumentação jurídica é diferente de lógica jurídica. A expressão “lógica” tem sido utilizada com uma enorme quantidade de significados, um dos quais (enquanto adjetivo) equivaleria a “racional”, “aceitável”, “fundado”;
* De toda forma, hoje é freqüente contrapor o caráter lógico da argumentação – que entende os argumentos como encadeamentos de enunciados (a lógica formal) – com outros de caráter retórico, tópico, comunicativo etc.;
* A questão das relações entre o direito e a lógica é complexa e se encontra bastante obscurecida pela imprecisão com que geralmente se fala de lógica no âmbito do direito (e em muitos outros âmbitos);
* Em geral, pode-se dizer que, na cultura ocidental, houve momentos (e direções do pensamento jurídico) nos quais direito e lógica parecem ter se aproximado (por exemplo, no jusnaturalismo racionalista), e outros nos quais a relação foi tensa (ex.: no realismo);
* No mundo anglo-saxão – particularmente nos estados unidos – o termo “argumentação jurídica se usa tradicionalmente em um sentido muito amplo e praticamente equivalente ao de método jurídico;
* Argumentação e o tempo:
a) Em qualquer dos sentidos dados a expressão argumentação ou raciocínio jurídico, não há dúvida de que suas origens são muito antigas. O estudo das formas lógicas dos argumentos utilizados pelos juristas ( “a fortiori”, “a pari”, “a contrario”...) se remonta pelo menos ao direito romano. Segundo Viehweg, a tópica foi o estilo característico da jurisprudência na época clássica do direito romano e durou na Europa pelo menos