Ied Caso concreto 1
Tiago Silva de Freitas*
Sumário: 1 - A nova retórica como manifestação do pós-positivismo jurídico. 2 – A superação da lógica formal dedutiva no direito. 3 – A abertura valorativa ao intérprete na lógica jurídico-argumentativa. 4 – O conceito de auditório universal. 5 – Tipologias jurídicoargumentativas. Conclusões. Referências.
Resumo: A lógica jurídica constitui expressão palmar da Nova Retórica. Chaïm Perelman é o seu fundador e principal representante. Este trabalho busca apresentar os contributos de
Chaïm Perelman, no âmbito da argumentação, e os seus reflexos na hermenêutica jurídica.
Palavras-chave: Lógica jurídica, Tópica, Nova Retórica, Chaïm Perelman.
Abstract: The legal logic is an expression of palmar New Rhetoric. Chaïm Perelman is the founder and chief representative. This study presents the contributions of Chaim Perelman, under the argument and its impact on legal interpretation.
Key-words: Legal Logic, Topical, New Rhetoric, Perelman Chaïm.
INTRODUÇÃO
A lógica jurídica constitui expressão palmar da Nova Retórica. Chaïm Perelman é o seu fundador e principal representante.
O raciocínio tópico surge proposta de superação do silogismo, tema central deste trabalho. O resgate da retórica clássica encontra espaço no contexto do pós-guerra de 1945, ante a insuficiência do positivismo e a necessidade da construção de um direito justo e legítimo. Este trabalho busca apresentar os contributos de Chaïm Perelman, no âmbito da argumentação e os seus reflexos na hermenêutica jurídica.
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Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pós-graduando em Ciências Criminais pela
Fundação
Faculdade de Direito da UFBA.
Advogado.
Professor
Universitário.
email: tiagosfreitas@yahoo.com.br. 1
1 - A nova retórica como manifestação do pós-positivismo jurídico
A retórica1 tem origem na Sicília por volta de