Teoria e prática da argumentação jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Título Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula 6
Tema Tipos de argumento: seleção e combinação
Objetivos
- Dis nguir os vários pos de argumento disponíveis ao profissional da área jurídica. - Compreender que a coesão seqüencial depende não apenas das informações registradas, mas também dos - Estabelecer relação significa va entre as fontes do Direito e os pos de argumento. - Redigir parágrafos argumenta vos persuasivos.
Estrutura do Conteúdo
pos de argumento por meio dos quais esses dados são veiculados.
1. Relação entre fontes do Direito e pos de argumento 2. Argumento pró -tese. ntes 2.1. Estrutura, caracterís cas e informações lingüís cas releva 3. Argumento de autoridade 3.1. Estrutura, caracterís cas e informações lingüís cas relevantes 4. Argumento de senso comum 4.1. Estrutura, caracterís cas e informações lingüís cas relevantes
Aplicação Prática Teórica
Os argumentos são recursos linguís cos que visam ao convencimento. O argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica um juízo do quanto é provável ou razoável.
A) ARGUMENTO PRÓ -TESE Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais con dos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê -lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduzem fatos dis ntos favoráveis à tese escolhida.
B) DE AUTORIDADE Argumento cons tuído com base nas fontes do Direito, em pesquisas cien ficas comprovadas.
C) ARGUMENTO DE SENSO COMUM Consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso geral; está amplamente difundido na sociedade.
CASO CONCRETO
Dois homens são presos por agressão no Galeão