TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA EXERCÍCIOS
TESE 1: A) A Sra. Adriana Menezes têm condições de auto sustentar-se; B) Desoneração ou exoneração da obrigação de pagamento de pensão;
TESE 2: Atualização no valor da pensão de Adriana Menezes;
André Menezes executivo da Petrobrás, separado há vinte anos de Adriana Menezes e pagador de pensão deste mesmo período no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), foi surpreendido pela ex-mulher requerendo o aumento de pensão.
1º ARGUMENTO (Argumento de Autoridade) – (Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento).
O referido artigo fala sobre a obrigação de pensão de alimentos destinada aos indivíduos que não têm bens suficientes e nem podem prover. Ante ao exposto deve-se exonerar a obrigação do pagamento de pensão realizada há 20 anos pelo Sr. André Menezes, uma vez que sua ex-mulher nem de longe se aproxima do referido artigo, pois se sustenta muito bem sozinha além de não ter filhos.
2º ARGUMENTO (Argumento de Pró-Tese) – (Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo). O mínimo que deve ser feito é desonerar o encargo pago, pois assim como deixa claro o artigo, que também é direito de quem supre reclamar a redução, uma vez que houve mudança relevante e favorável para quem já a recebe há 20 anos (a ex-mulher);
3º ARGUMENTO (Argumento de Oposição) – É bem verdade que o novo casamento não extingue a obrigação da pensão e a mesma de qualquer natureza será atualizada segundo a lei, mas por outro lado, quando quem recebe o benefício têm melhoras financeiras a lei também ampara resguardando o direito de desonerar ou até mesmo exonerar o valor