Resumo

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A ciência (ou o método científico), explica e comprova, por demonstrações empíricas, como as coisas funcionam.

O Direito não explica como as coisas funcionam. Explica como deveriam ser. Estabelece um padrão a ser seguido, em razão do contexto filosófico, cultural, político, sociológico e religioso de uma determinada nação.

Por isso o Direito não é o mesmo em todos os países, e a ciência, esta sim é universal.

Mais que isso, o Direito é passível de interpretações, as quais convivem, por assim dizer, harmoniosamente. É comum dizer que "qualquer questão em Direito admite pelo menos três correntes: sim, não e depende". A ciência não aceita mais de uma verdade, mas havendo incertezas, busca-se aperfeiçoar o método, e não a interpretação.

É comum ver-se decisões diferentes em casos iguais. Ao interpréte da lei, e em última análise, ao juiz que aprecia a causa em concreto, é dado um poder especial: dizer a (sua) verdade sobre o fato que lhe foi colocado à prova. É ele um ser humano, com formação e pensamento únicos.

A ciência (ou o método científico) não depende de quem analisa o problema. Essa sim é impessoal.

Na ciência, todo corpo macroscópico é regido pela Lei da gravidade postulada por Newton, idependentemente de quem analise a questão. É seguro dizer que em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília ou em qualquer outro local do mundo, o resultado da gravidade é sempre o mesmo: os corpos caem, sofrendo a atração da lei da gravidade.

No Direito, duas causas idênticas ocasionam resultados diversos. São incontáveis os exemplos. Como advogado, manejando três causas iguais, julgadas por três juízes diferentes, é possível e comum que o resultado de uma seja a procedência do pedido, de outra a improcedência, e de outra, a procedência parcial. Os Tribunais estão repletos de exemplos deste tipo, com a existência das "jurisprudências dominantes" e as "minoritárias". Em um caso concreto, dependendo da habilidade do advogado, e do entendimento do juiz, a

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