Teoria e pratica da argumentação jurídica
Para Ducrot (1977), a argumentação é entendida como um conjunto de regras internas ao discurso regras que comandam o encadeamento dos enunciados que constituem esse discurso, orientando o em certa direção. Por sua vez, o estudo dos raciocínios pertencerá ao domínio da lógica, centrado na confrontação entre a linguagem natural e a linguagem artificial/simbólica dos lógicos, com o objetivo de analisar as convergências e divergências entre os dois tipos de linguagens.
Assim, concordam Ducrot (1980) e Perelman (2005), ao explicitarem que argumentação pertence ao campo discurso e o raciocínio ao campo da lógica.
Questões relativas ao uso de recursos lingüísticos postos em ação na construção e/ou manipulação/negociação dos sentidos.
A Língua coloca à disposição dos falantes uma série de recursos que precisam os limites dos sentidos da fala e de sua utilização. A análise desses processos de modalização propicia verificar o posicionamento do enunciador frente à construção do enunciado, bem como também sua intervenção avaliativa no conteúdo da mensagem. Esses recursos recebem o nome geral de modus, ou recursos de modalização, e podem se referir tanto ao conteúdo dos enunciados (o dito), quanto à forma peculiar como o enunciador se coloca frente ao discurso (o modo).
Conectores argumentativos.
Assim, inferimos que, para a gramática tradicional, esses operadores são descritos simplesmente como “conectivos”, “morfemas gramaticais” (gramemas), como dispositivos (advérbios, conjunções, preposições, pronomes), partículas meramente relacionais que permitem a conexão ou a ligação recíproca de dois ou mais enunciados. São esses mesmos componentes que, segundo a Semântica Argumentativa, podem determinar o valor argumentativo de um enunciado.
Os conectores são responsáveis pela estruturação e orientação argumentativa dos enunciados no texto. Quando compreendemos uma seqüência relacionada por