teoria simplificada do Direito
AS ESPÉCIES DE POSSE
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1 A POSSE DIREITA E A INDIRETA
A posse direta é aquela caracterizada pelo poder temporário sobre a coisa, o contato. Neste norte, aquele que tem a posse sobre a coisa, a tem de modo efêmero, passageiro, transitório.
Exemplificando, em se considerando a locação, o locatário tem a posse direta.
Em sentido diametralmente oposto, a posse indireta é aquela caracterizada pelo poder duradouro sobre a coisa, o domínio. Nesta tangente, aquele que tem a posse sobre a coisa, a tem de modo perene, inacabável, infindável. No mesmo exemplo, comenta-se o locador.
Evidencia-se que, o possuidor direto pode valer-se dos meios possessórios contra o possuidor direto, bem como o inverso, igualmente, mostra-se verdadeiro. Ambos, também, podem valer-se dos meios possessórios contra terceiros.
2 A POSSE JUSTA E A INJUSTA
A posse justa é aquela caracterizada pela placidez (paz), pelo conhecimento (ciência), e pela consistência (sustentável). A aquisição é legítima. Exemplos: a posse decorrente de um contrato de locação e a posse decorrente de um contrato de compra e venda.
Ao seu tempo, a posse injusta é aquela caracterizada pela violência (força), pela clandestinidade
(ocultação) e pela precariedade (inconsistência). A aquisição é ilegítima. Exemplo: a posse decorrente a invasão declarada, da invasão secreta ou de eventual entrada para reforma.
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PAULO DE TARSO
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DIREITO CIVIL
3 A POSSE DE BOA-FÉ E A DE MÁ-FÉ
A posse de boa-fé é aquela caracterizada pela lisura, sinceridade. Exemplos: possuidor ignora o vício ou impedimento para aquisição da coisa