Teoria Pura do Direito
Professor – Efrain Sanches
Acadêmica – Gleyva Maria, Sandro Roberto, Daniel, Vitor.
TEORIA PURA DO DIREITO
(Filosofia do Direito – Paulo Nader)
1- AUTOR
1.1. A Obra de Hans Kelsen
Publicou mais de cerca de quatrocentos livros e artigos. Originalmente publicou a obra “Problemas Capitais da Teoria do Direito Estatal” em 1911, cuja concepção obteve maior desenvolvimento em seus princípios com a publicação de Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre), considerada a obra de maior difusão e influência.
Nader (2012) destaca também como importantes obras, a Teoria Geral do Direito e do Estado, publicada em Cambridge, Massachusetts em 1945, porque expressava significativo avanço no pensamento do autor e Teoria Geral da Normas, publicada pelo Instituto Hans Kelsen em 1979, após seu falecimento. Nesta última obra Hans Kelsen faz importantes retificações na Doutrina, especialmente quanto ao conceito de norma fundamental e, distinção entre norma primária e secundária.
Para Nader (op.cit.), a obra de Hans Kelsen é a mais refinada e elaborada teoria geral do Direito, pois revela harmonia nas linhas mestras. Contudo, ele destaca que há alguns pontos dúbios no que tange à norma fundamental por conta de incoerências lógicas relativas à validez do Direito.
2- O perfil da Teoria Pura do Direito
De maneira simplificada podemos considerar que Hans Kelsen construiu sua teoria por meio da depuração do Direito, ou seja, retirando do Direito as influências da ética, filosofia e psicologia.
Nade (2012) afirma que Kelsen motivado por sua inquietação intelectual quando ainda era acadêmico, verificou que seus professores confundiam o plano do Ser com o do Dever Ser e em sua Teoria, atribuiu à Ciência do Direito o estrito papel de analisar as normas jurídicas.
Ainda segundo este autor, ao mudar-se para os Estados Unidos, Kelsen sofreu influências culturais e estas impactaram na revisão de sua obra. Ou seja,