teoria pura do direito hans kelsen
Acadêmica: Bárbara Larissa
Referência: Kelsen, Hans, 1881-1973. Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen: [ tradução João Baptista Machado]. 6ª Ed.-São Paulo: Martins Fontes, 1998. (Ensino Superior).
Resenha
Teoria Pura do Direito
Hans Kelsen
A obra Teoria Pura do Direito, apresentada por Hans Kelsen, no início do século XX, momento em que se buscava desdenhar toda a concepção de uma ciência jurídica, aonde se desejava finalmente alcançar no Direito, os ideais junto à objetividade e exatidão inclusive com a necessidade de garantir autonomia científica para disciplina jurídica, que segundo Kelsen, vinha sendo tão discutidos e analisados pelos estudos sociológicos, políticos, psicológicos e filosóficos.
Entretanto, a obra se faz presente na analise feita por Kelsen, na formulação de seus pensamentos, com o intuito de compreendermos as denominações da época, como o paradigma positivista, e é importante que saibamos que vivemos numa era de transição paradigmática, e é justamente por isso que devemos compreender as bases desse paradigma que se transforma constantemente.
O grande projeto Kelsenano, alega que uma ciência das normas que atingisse seus objetivos epistemológicos de neutralidade e objetividade, segundo um marco do paradigma positivista. É resaltado porém a distinção de Direito e Moral, mesmo que ambas caminhem juntas, aonde se trata que a moral e o direito possuem características essenciais, e se diferenciam por traços específicos.
É importante ressaltar que Hans Kelsen não considerava a sanção como um meio para realizar a norma jurídica, mas sim, o elemento essencial da estrutura da norma. Todavia não reconhecia lacuna no ordenamento jurídico. A sistemática do direito, segundo ele era composta de um todo e não havendo uma norma específica para determinado caso, senão o Direito não se fazia necessário perante uma sociedade.
Embora no decorrer do livro, passamos por vários temas,