fichamento Teoria Pura do Direito - Hans Kelsen
Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito) (pp. 31-64)
SGARBI, Adrian. Clássicos de Teoria do Direito. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.
Introdução:
Kelsen se propôs a elaborar uma teoria que explicasse o direito positivo sem que as particularidades da realidade de cada país pudessem interferir. Uma teoria do direito positivo que fosse generalista e ainda assim, correta.
1. Teoria Pura do Direito (apresentação)
Kelsen procura desenvolver uma teoria que explicasse objetivamente o direito, de forma ampla e geral.
2. O significado da Teoria Pura do Direito
No princípio do desenvolvimento de seu estudo, o autor decide por fazer uma leitura específica da “juridicidade” sem que elementos externos que não influem na compreensão da conjuntura jurídica pudessem interferir.
Assim, o adjetivo “pura” refere-se à doutrina, ou estudo do Direito, visto que essa matéria recebe influência política e conflito de interesses, por sua condição natural de ferramenta de controle social.
3. Ciência, ciência do Direito, ciência da natureza
Ao comparar os diversos tipos de ciência, o autor busca criar formulações que fossem gerais e verdadeiras para dar segurança ao jurista no estudo do Direito.
4. Normas em geral e normas jurídicas
4.1. O direito como técnica social específica
A segurança coletiva a que o Direito se propõe a garantir se vale de uma paz relativa, pois o Direito não exclui o uso da força, nem que seja a do Estado.
4.2. Coercitiva
Apesar de diferenciar Direito e Moral nos primeiros capítulos da obra, Kelsen garante que os deveres normativo-jurídicos não são opostos aos deveres morais, pois ambos instituem comportamentos esperados e devidos.
Porém, o Direito é constituído de comandos sancionados pelo Estado, ordens que o legislador impõe à sociedade.
A sociedade controla a conduta humana não apenas quando impõe uma punição a um comportamento inaceitável, mas também quando permite uma conduta.
4.3.