hans kelsen, teoria pura do direito
Em seu Livro “Teoria Pura do Direito”, uma de suas mais influentes obras, trata-se no capítulo 3 o seguinte assunto, Direito e Ciência. Segundo tratado e debatido no capítulo por Kelsen dentro da afirmação o objeto da ciência jurídica é o Direito, pode-se concluir de forma subjetiva que as normas jurídicas são o objeto da ciência jurídica, e a conduta humana é determinada pelas normas jurídicas. As relações inter-humanas só são objeto de conhecimento jurídico quando se tratam de relações jurídicas (constituídas através de normas jurídicas). Kelsen ainda apresenta duas teorias: Teoria jurídica estática e teoria jurídica dinâmica, na qual a primeira o Direito é o objeto e possui um sistema de normas em vigor e a outra tem por objeto o processo jurídico. O poder legislativo é regulado pela constituição, e as leis formais são reguladas pelos tribunais e autoridades administrativas. A ciência jurídica só compreende a conduta humana, diz o autor, pois a mesma é determinada por normas e são fatos que regulam a conduta humana. Assim, Kelsen defende que a conduta humana é determinada por regras jurídicas, que conduzem a sociedade, na qual essas relações regidas são denominadas preposições jurídicas