Filosofia do direito
MITOS
curiosidade, desobediência e castigo; maneira fantasiosa de explicar a realidade (negativa); noção complexa e rica; Mito: verdade intuída / forma espontânea de situar-se no mundo (emoções e afetividades);
GRÉCIA (± 2.500 a C)
atingiu equilíbrio social e estabilidade política e econômica; desvicilhamento das questões (explicações) religiosas e míticas; sistematização do pensamento filosófico.
FILOSOFIA = AMIGO + SABEDORIA
(Pitágoras)
- pensar / modo de ser / stricto sensu
TENSÃO
(cont.)
Aspectos:
negativo: apriorístico – não se baseia em fato pré-determinado.
Positivo: investigação.
AULA 03
FILOSOFIA DO DIREITO
Conceito:
“reflexão crítico-valorativa das instituições jurídicas”.
Objeto (atribuições):
Epistemológica – conceito de Direito e assuntos