teoria jogos
Em casos semelhantes, envolvendo acidente de trânsito, a jurisprudência reconhece a possibilidade de indenização por danos materiais, estéticos e morais, além da já mencionada pensão mensal, quando o acidente acarrete a diminuição total ou parcial da capacidade de trabalhar (arts. 944, 949 e 950 do Código Civil).
No caso em questão, danos materiais incluem as despesas havidas com o hospital (10 mil), os cinco dias de trabalho perdidos, nos quais Ligeiro esteve internado (algo que calculo em torno de 250 reais), e, supondo que Ligeiro não tenha seguro próprio para sua moto, 500 reais para seu conserto, em decorrência dos danos a ela causados pelo acidente. Quanto aos danos morais, breve pesquisa na jurisprudência permite constatar uma grande variedade de valores, visto estar sua fixação sujeita à discricionariedade do juiz. Nos casos analisados, entretanto, pude constatar valores que iam desde 5 até 35 mil reais para os casos mais graves, envolvendo homicídio ou lesão corporal grave. Tendo em vista não ter sido esse um caso de gravidade acentuada, pode-se fixar o pedido de danos morais em 15 mil reais.
De suma importância para o caso, entretanto, é a possibilidade de ter havido algum tipo de sequela permanente, que impossibilite Ligeiro de trabalhar. Nessa hipótese, poder-se-ia pedir pensão mensal, além de todos os custos com exames e tratamento. Admitindo ser o salário do motoboy 2.000 reais por mês, e a expectativa de vida no país, segundo o IBGE, de 74 anos (dados de 2013); admitindo ainda ser a pensão, nesses casos, paga até a