Teoria geral sobre titulos de credito
TEORIA GERAL SOBRE OS TÍTULOS DE CRÉDITO
[ BU SC A AR T I GO S ] [ VAGAS E EM P R EGO S ] [ AR T I GO S 2 0 0 8 ] [ AR T I GO S 2 0 0 7 ]
[ AR T I G O S 2 0 0 6 ] [ AR T I G O S 2 0 0 5 ] [ AR T I G O S 2 0 0 4 ] [ AR T I G O S 2 0 0 3 ] [ AR T I G O S 2 0 0 2 ]
[ AR T I G O S 2 0 0 1 ] [ AR T I G O S 2 0 0 0 ] [ AR T I G O S 1 9 9 9 ]
O T EOR IA GER AL SOBR E OS T ÍT ULOS DE
CR ÉDIT O
Aut or: Ric ar do Canguç u Bar r oso de Queir oz
“Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito , literal e autônomo , nele mencionado” .
O c onc eit o f ormulado por Cesar Vivant e é , sem dúvida , o mais c omplet o , af inal c omo disse F ran Mart ins “enc er r a , em pouc as palavr as , algumas das pr inc ipais c ar ac t er íst ic as desses inst r ument os (t ít ulos de c r édit o)” . T al é a razão pela qual , segundo F ábio Ulhoa , “é ac eit a pela unanimidade da dout r ina c omer c ialist a” .
Os element os f undament ais para se c onf igurar o c rédit o dec orrem da noç ão de confiança e tempo. A c onf ianç a é nec essária , pois o c rédit o se assegura numa promessa de pagament o , e c omo t al deve haver ent re o c redor e o devedor uma relaç ão de c onf ianç a . A t emporalidade é f undament al , vist o que subent ende- se que o sent ido do c rédit o é , just ament e , o pagament o f ut uro c ombinado , pois se f osse à vist a , perderia a idéia de ut ilizaç ão para devoluç ão post erior.
Para F ábio Ulhoa t rês são as c arac t eríst ic as que dist inguem os t ít ulos de c rédit o dos demais doc ument os represent at ivos de direit os e obrigaç ões : primeirament e
o
f at o
dele
ref erir- se
unic ament e
a
relaç ões
c redit íc ias
,
post eriorment e por sua f ac ilidade na c obranç a do c rédit o em juízo ( não há nec essidade de aç ão monit ória ) e , f inalment e , pela f ác il c irc ulaç ão e negoc iaç ão do direit o nele c ont ido .
Conc ordamos c om a opinião do dout o