Direito empresarial
Teoria Geral
Direito cambiário ou direito cambial é o sub-ramo do direito empresarial que disciplina todo o regime jurídico aplicável aos títulos de crédito.
Histórico da Legislação Cambiária
Organizou-se, em 1930, a Convenção de Genebra, que aprovou a chamada Lei Uniforme das Cambiais, relativa às letras de câmbio e às notas promissórias. No ano seguinte, foi realizada nova Convenção, na qual foi aprovada a Lei Uniforme do Cheque.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, entendeu ter sido legítima a forma de incorporação das Leis
Uniformes ao nosso ordenamento jurídico e reconheceu a sua aplicabilidade imediata, inclusive naquilo em que modificar a legislação interna (RE 71.154-PR).
TÍTULOS DE CRÉDITO
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TÍTULOS DE CRÉDITO
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Legislação aplicável aos títulos de crédito:
– Títulos típicos / nominados: leis específicas e LUG;
– Títulos atípicos / inominados: Código Civil.
*É importante ler o art. 903 do CC.
TÍTULOS DE CRÉDITO
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Conceito de título de crédito
Princípios do Regime Jurídico Cambial:
Cesare Vivante: “título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.
– cartularidade: o crédito só pode ser exigido por quem está na posse legítima do título.
CC, Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
TÍTULOS DE CRÉDITO
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A abstração dos títulos de crédito e a inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.
– literalidade: o título só vale pelo que nele está escrito. – autonomia: O título configura direito novo, e o direito de crédito é desvinculado da relação que lhe deu origem.
TÍTULOS DE CRÉDITO
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Classificação dos títulos de crédito
a) Quanto à forma de transferência ou circulação;
* Segundo o subprincípio