teoria geral dos titulos de credito
Nayara Pinto
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1. Histórico
O Título de crédito nasceu preparado para circular de mão-em-mão, para dar mais eficiência na negociabilidade.
Da Economia natural (troca in natura) passou-se à fase monetária, caracterizada já pela moeda como instrumento de troca ou denominador comum de valores. Da economia monetária chegou-se à economia creditória, ampliando-se o conceito de troca.
Com a criação dos TC o dinheiro em espécie é substituído.
2. Conceito de títulos de crédito
É o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado (contido).
São documentos representativos de obrigações pecuniárias.
Tem a função de efetivar a mobilização do crédito, negociabilidade.
É da natureza do TC a sua essencialidade de instrumento representativo de obrigação.
Se o devedor e o credor estiverem de acordo quanto a existência da obrigação e também quanto à sua extensão (valor da indenização devida), esta pode ser representada por um titulo de credito (cheque, nota promissória ou letra de câmbio).
Nele se encontram referências aos princípios básicos da disciplina do documento (cartularidade, literalidade e autonomia), de forma que o seu talhamento permite a apresentação da teoria geral do direito cambiário.
O conceito de crédito se funda numa relação de confiança entre dois sujeitos: o que concede (credor) e o que dele se beneficia (devedor).
Refere-se à importância da circulação do crédito para a economia e introduz os títulos de crédito como seu principal instrumento.
Titulo de credito é um documento, o qual reporta a um fato, ele diz que alguma coisa existe. Prova a existência de uma relação jurídica, especificamente de uma relação de credito; ele constitui a prova de que certa pessoa é credora de outra; ou de que duas ou mais pessoas são credoras de outras. Ex: nota promissória, letra de câmbio, duplicata.
O titulo de credito se distingue dos demais