Teoria geral dos direitos humanos
Os direitos humanos ou direitos fundamentais são essenciais à proteção do homem e pilares invioláveis na construção de um Estado Democrático Social de Direito. Marcam o fim da concepção hobbesiana que afirmava que existiam em decorrência do Estado. São as normas que têm supremacia no ordenamento jurídico e aplicabilidade imediata. O princípio preponderante que condensa os direitos fundamentais é a dignidade da pessoa humana. São conceituados como um sistema de valores que deve unificar o povo. São elementos fundamentais para que o processo de globalização seja deslocado de um enfoque mercantilista. Não se pode produzir normas que as contrariem e só podem ser tiradas do ordenamento pelo Poder Constituinte.
É difícil definir quais são os direitos fundamentais, para tanto, deixar aberta a sua elencação, exigindo um conteúdo mínimo facilita e permite uma evolução dos direitos fundamentais; outra dificuldade é garantir sua eficácia. A democracia não é o único requisito para o respeito dos direitos humanos, configurando-se como uma das sua condições, devendo obviamente existir outros.
Retrospectiva Histórica
Esses direitos não forem sempre os mesmo, evoluíram no decorrer do tempo. Na Grécia a capacidade do homem passa a se dissociar de Deus, apenas o homem tinha participação política, apesar disso era vista como uma sociedade evoluída e foi nela que Aristóteles passou a usar o conceito de justo e injusto. Em Roma passou-se a considerar os estrangeiros como sujeitos de direito e foi lá também que iniciou a diferenciação entre direito público e privado. Na Idade Média o cristianismo teve grande importância, dando ao homem a relação de imagem e semelhança de Deus, Igreja só se ocuparia da esfera espiritual, estando a esfera temporal ao encargo do governo; o conceito de jusnaturalismo passou a ser usado, o estado deixa de ser visto como um monstro e passa a ser visto como uma instituição que quer garantir os direitos básicos do